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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 963
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 146, inc. III, al. a, 150, inc. I, 153, inc. IV e § 3º, incs. I e II, e 156, inc. III, da Constituição da República, a possibilidade de incidência proporcional do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, à importação de bens pelo regime de admissão temporária.
A controvérsia relativa à incidência proporcional do IPI na importação de bens para utilização econômica sob o regime de admissão temporária previsto no art. 79 da Lei nº 9.430/1996, e em seus regulamentos, não possui repercussão geral, tendo em vista sua natureza infraconstitucional.
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