PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STF › Tema 963

Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 963

Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de forma proporcional, na importação, pelo regime de admissão temporária, de produtos objeto de arrendamento mercantil.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioIPI

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 146, inc. III, al. a, 150, inc. I, 153, inc. IV e § 3º, incs. I e II, e 156, inc. III, da Constituição da República, a possibilidade de incidência proporcional do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, à importação de bens pelo regime de admissão temporária.

Tese firmada

A controvérsia relativa à incidência proporcional do IPI na importação de bens para utilização econômica sob o regime de admissão temporária previsto no art. 79 da Lei nº 9.430/1996, e em seus regulamentos, não possui repercussão geral, tendo em vista sua natureza infraconstitucional.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
963
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Dias Toffoli
Paradigma
ARE 1068514
Julgamento
22/09/2017
Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STF

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Supremo Tribunal Federal, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 962Tema 964 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade