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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 984
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, inc. XXXVI, 37, incs. X e XIII, e 39, § 1º, da Constituição da República, a natureza jurídica do reajuste concedido pela Lei estadual n. 7.622/2000, que reestruturou os valores dos soldos dos policiais militares estaduais.
O Supremo Tribunal Federal veda o aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial ou a pretexto da revisão geral anual, não sendo devida, portanto, a extensão do maior reajuste concedido pela Lei estadual nº 7.622/2000 aos soldos de toda a categoria dos policiais militares do Estado da Bahia, dispensada a devolução de valores eventualmente recebidos de boa-fé até a data de conclusão do presente julgamento no Plenário Virtual desta Corte.
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