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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 985
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 97, 103-A, 150, § 6º, 194, 195, inc. I, al. a e 201, caput e § 11, da Constituição da República, a natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.
É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.
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