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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1002
Definir o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os valores a serem restituídos pelo promitente vendedor de imóvel, em caso de extinção do contrato por iniciativa do promitente comprador.
Nos compromissos de compra e venda de unidades imobiliárias anteriores à Lei nº 13.786/2018, em que é pleiteada a resolução do contrato por iniciativa do promitente comprador de forma diversa da cláusula penal convencionada, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão.
Resp em IRDR n. 0051570-97.2016.8.07.0000/TJDFT.
Vide Controvérsia n. 55/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/11/2018 e finalizada em 4/12/2018 (Segunda Seção).
Relatora para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti.
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 10/12/2018).
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