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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1013

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Trânsito em JulgadoDireito PrevidenciárioBenefícios em EspécieAposentadoria por Incapacidade Permanente

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo da renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício.

Tese firmada

No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1013
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1786590/SP, REsp 1788700/SP
Afetação
03/06/2019
Julgamento
24/06/2020
Publicação do acórdão
01/07/2020
Trânsito em julgado
25/03/2021
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 03/06/2019

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/5/2019 e finalizada em 21/5/2019 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 63/STJ.

Vide Súmua 72 TNU "é possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou".

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/6/2019).

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