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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1014
Inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro.
Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação.
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2019 e finalizada em 28/5/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 90/STJ.
REsp 1799306/RS, REsp 1799308/SC e REsp 1799309/PR - Relator para acórdão Ministro Francisco Falcão.
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/6/2019).
Tema 1151/STF - Inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro e, consequentemente, na base de cálculo do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e do PIS/Cofins-Importação.
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