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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1024

Exercício Profissional

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaConselhos Regionais de Fiscalização Profissional e AfinsExercício Profissional

Questão submetida a julgamento

Definir se a composição da tripulação das Ambulâncias Tipo B e da Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU sem a presença de profissional da enfermagem nega vigência ao que dispõem os artigos 11, 12, 13 e 15 da Lei n.º 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem.

Tese firmada

A composição da tripulação das Ambulâncias de Suporte Básico - Tipo B e das Unidades de Suporte Básico de Vida Terrestre (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU sem a presença de enfermeiro não ofende, mas sim concretiza, o que dispõem os artigos 11, 12, 13 e 15 da Lei n.º 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1024
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Og Fernandes
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1828993/RS
Afetação
04/10/2019
Julgamento
12/08/2020
Publicação do acórdão
20/08/2020
Trânsito em julgado
11/02/2021
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 04/10/2019

Anotações do tribunal

Resp em IRDR n. 50452529320174040000/TRF4 e n. 50105583120144047202/TRF4 (TEMA 19/TRF4).

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/9/2019 e finalizada em 24/9/2019 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 126/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 4/10/2019).

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