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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1025

Registro de Imóveis

Trânsito em JulgadoDireito CivilUsucapião ExtraordináriaRegistros PúblicosRegistro de Imóveis

Questão submetida a julgamento

Cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no Setor Tradicional de Planaltina-DF e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal.

Tese firmada

É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1025
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Moura Ribeiro
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1818564/DF
Afetação
04/10/2019
Julgamento
09/06/2021
Publicação do acórdão
03/08/2021
Trânsito em julgado
29/09/2021

Anotações do tribunal

Resp em IRDR n. 2016.00.2.048736-3/DF (TEMA 08/TJDFT).

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/9/2019 e finalizada em 01/10/2019 (Segunda Seção).

Vide Controvérsia n. 113/STJ.

Informações complementares

Não há determinação de suspensão nacional, entretanto, houve ratificação da ordem de suspensão de todos os processos pendentes relativos ao mesmo tema, determinada pelo TJDFT.

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