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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1028

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Questão submetida a julgamento

(In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28, inciso V, da Lei n. 8.906/94.

Tese firmada

"O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos do art. 28, V, da Lei 8.906/94."

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1028
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Assusete Magalhães
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1818872/PE, REsp 1815461/AL
Afetação
18/10/2019
Julgamento
10/02/2021
Publicação do acórdão
29/03/2021
Trânsito em julgado
27/04/2022
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 18/10/2019

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2019 e finalizada em 8/10/2019 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 112/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/10/2019).

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