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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1035

Espécies de Contratos

Trânsito em JulgadoDireito CivilPrescrição e decadênciaObrigaçõesEspécies de Contratos

Questão submetida a julgamento

Definir o prazo prescricional da pretensão de cobrança de despesas de sobre-estadia de contêineres (demurrage) fundadas em contrato de transporte marítimo (unimodal).

Tese firmada

A pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadias de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do que dispõe o art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1035
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1819826/SP, REsp 1823911/PE
Afetação
07/11/2019
Julgamento
28/10/2020
Publicação do acórdão
03/11/2020
Trânsito em julgado
04/12/2020
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 07/11/2019

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/10/2019 e finalizada em 5/11/2019 (Segunda Seção).

Vide Controvérsia n. 115/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos (acórdão publicado no DJe de 7/11/2019).

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