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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1050

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoValor da Execução / Cálculo / Atualização

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de computar as parcelas pagas a título de benefício previdenciário na via administrativa no curso da ação na base de cálculo para fixação de honorários advocatícios, além dos valores decorrentes de condenação judicial.

Tese firmada

O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1050
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Manoel Erhardt (desembargador Convocado do Trf5)
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1847860/RS, REsp 1847731/RS, REsp 1847766/SC, REsp 1847848/SC
Afetação
05/05/2020
Julgamento
28/04/2021
Publicação do acórdão
05/05/2021
Trânsito em julgado
30/11/2021
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 05/05/2020

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - PGF

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/4/2020 e finalizada em 28/4/2020 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 153/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 5/5/2020).

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