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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1049

Sociedade

Trânsito em JulgadoDireito TributárioCrédito TributárioSociedade

Questão submetida a julgamento

Definir se, em casos de sucessão empresarial por incorporação não oportunamente informada ao fisco, a execução fiscal de créditos tributários pode ser redirecionada à sociedade incorporadora sem necessidade de alteração da certidão de dívida ativa.

Tese firmada

A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa, quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1049
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1848993/SP, REsp 1856403/SP
Afetação
15/04/2020
Julgamento
26/08/2020
Publicação do acórdão
09/09/2020
Trânsito em julgado
11/02/2021
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 15/04/2020

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/4/2020 e finalizada em 7/4/2020 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 168/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 15/4/2020).

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