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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1075

Servidor Público Civil

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoOrçamentoServidor Público Civil

Questão submetida a julgamento

Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público.

Tese firmada

É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1075
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Manoel Erhardt (desembargador Convocado do Trf5)
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1878849/TO, REsp 1878854/TO, REsp 1879282/TO
Afetação
03/12/2020
Julgamento
24/02/2022
Publicação do acórdão
15/03/2022
Trânsito em julgado
16/05/2022
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 03/12/2020

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 214/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/11/2020).

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