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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1077

Direito Penal

Trânsito em JulgadoDireito PenalParte geral

Questão submetida a julgamento

Condenações criminais transitadas em julgado, não utilizadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente.

Tese firmada

Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1077
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Laurita Vaz
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 1794854/DF
Afetação
18/12/2020
Julgamento
23/06/2021
Publicação do acórdão
01/07/2021
Trânsito em julgado
18/08/2021

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Terceira Seção).

Informações complementares

Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).

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