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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1081

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do Trabalho

Questão submetida a julgamento

Definir se a demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos deve ser dispensada da remessa necessária, quando for possível estimar que será inferior ao montante previsto no artigo 496, § 3º, inc. I do Código de Processo Civil.

Tese firmada

A demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos, com base nos parâmetros fixados na sentença, deve ser dispensada da remessa necessária quando for possível estimar que não excederá o limite previsto no art. 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1081
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 1882236/RS, REsp 1893709/RS, REsp 1894666/SC
Afetação
10/03/2021
Julgamento
05/02/2026
Publicação do acórdão
12/02/2026
Trânsito em julgado
13/04/2026
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 10/03/2021

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Primeira Seção).

Vide TEMA 17/STJ.

Em sessão realizada em 23/11/2022, a Primeira Seção declinou a competência para a egrégia Corte Especial para o julgamento do presente recurso especial repetitivo, nos termos da questão de ordem suscitada pela Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada e que estejam pendentes de apreciação em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 10/3/2021).

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