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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1083

Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano

Trânsito em JulgadoDireito PrevidenciárioAposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especialAverbação/Cômputo de tempo de serviço urbano

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério "pico de ruído"), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN).

Tese firmada

O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1083
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1886795/RS, REsp 1890010/RS
Afetação
22/03/2021
Julgamento
18/11/2021
Publicação do acórdão
25/11/2021
Trânsito em julgado
12/08/2022
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 22/03/2021

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGF.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/3/2021 e finalizada em 16/3/2021 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 243/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 22/3/2021).

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