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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1085

Contratos Bancários

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Questão submetida a julgamento

"Aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei n. 10.820/2003 (art. 1º, § 1º), para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de salário".

Tese firmada

São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1085
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1863973/SP, REsp 1877113/SP, REsp 1872441/SP
Afetação
06/04/2021
Julgamento
09/03/2022
Publicação do acórdão
15/03/2022
Trânsito em julgado
30/06/2023
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 06/04/2021

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/3/2021 e finalizada em 23/3/2021 (Segunda Seção).

Vide Controvérsia n. 194/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 6/4/2021).

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