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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1086

Licenças / Afastamentos

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoLicenças / Afastamentos

Questão submetida a julgamento

a) "definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública".

Tese firmada

Presente a redação original do art. 87, § 2º, da Lei n. 8.112/1990, bem como a dicção do art. 7º da Lei n. 9.527/1997, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1086
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Sérgio Kukina
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1854662/CE, REsp 1881324/PE, REsp 1881283/RN, REsp 1881290/RN
Afetação
14/04/2021
Julgamento
22/06/2022
Publicação do acórdão
29/06/2022
Trânsito em julgado
13/02/2023
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 14/04/2021

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 1.030, IV e art. 1.036, §1º, do CPC/15). AGU

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 206/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 14/4/2021).

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