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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1089

Atos Administrativos

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoAtos Administrativos

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de se promover o ressarcimento do dano ao erário nos autos da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ainda que se declare a prescrição para as demais punições previstas na Lei n. 8.429/92, tendo em vista o caráter imprescritível daquela pretensão específica.

Tese firmada

Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1089
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Assusete Magalhães
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1899407/DF, REsp 1899455/AC, REsp 1901271/MT
Afetação
30/04/2021
Julgamento
22/09/2021
Publicação do acórdão
13/10/2021
Trânsito em julgado
09/11/2021
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 30/04/2021

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/4/2021 e finalizada em 20/4/2021 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 245/STJ.

Informações complementares

Determinada a suspensão da tramitação prevista no art. 1.037, II, do CPC, a fim de alcançar somente os casos em que, sendo incontroversa a fluência do prazo prescricional para a imposição das sanções previstas na Lei 8.429/92, remanesça apenas a discussão quanto à necessidade de ajuizamento de ação autônoma, para fins de ressarcimento dos danos causados ao Erário. (acórdão publicado no DJe de 30/4/2021).

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