PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STJ › Tema 1094

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1094

Concurso Público / Edital

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoEscolaridadeConcurso Público / Edital

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de candidato aprovado em concurso público assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título, mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.

Tese firmada

O candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1094
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Og Fernandes
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1903883/CE, REsp 1898186/CE, REsp 1888049/CE
Afetação
25/05/2021
Julgamento
22/09/2021
Publicação do acórdão
28/09/2021
Trânsito em julgado
02/02/2022
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 25/05/2021

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/4/2021 e finalizada em 13/4/2021 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 238/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em todo o país, quer se encontrem nos tribunais de segunda instância ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada. (Acórdão publicado no DJe de 25/5/2021).

Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STJ

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Superior Tribunal de Justiça, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 1093Tema 1095 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade