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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1097

Multas e demais Sanções

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoAtos AdministrativosInfração AdministrativaMultas e demais Sanções

Questão submetida a julgamento

Verificação da necessidade de observação dos art. 280 e 281 da Lei 9.503/1997 em relação à infração pela não indicação de condutor prevista no art. 257 § 7º e 8º, para definir a imperiosidade da notificação da infração e da notificação de eventual imposição de penalidade.

Tese firmada

Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira que se refere à autuação da infração e a segunda sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos arts. 280, 281 e 282 do CTB.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1097
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Vice-presidente do Stj
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1925456/SP
Afetação
08/06/2021
Julgamento
21/10/2021
Publicação do acórdão
17/12/2021
Trânsito em julgado
16/12/2024
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 08/06/2021

Anotações do tribunal

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/5/2021 e finalizada em 1/6/2021 (Primeira Seção).

IRDR 2187472-23.2017.8.26.0000 TJSP - REsp em IRDR.

Informações complementares

Há determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). (Acórdão publicado no DJe de 8/6/2021).

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