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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1100

Prescrição

Trânsito em JulgadoDireito PenalParte geralPrescrição

Questão submetida a julgamento

Definir se, nos termos do inciso IV do art. 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.

Tese firmada

O acórdão condenatório de que trata o inciso IV do art. 117 do Código Penal interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1100
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Jesuíno Rissato (desembargador Convocado do Tjdft)
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 1920091/RJ, REsp 1930130/MG
Afetação
01/07/2021
Julgamento
10/08/2022
Publicação do acórdão
22/08/2022
Trânsito em julgado
04/10/2022

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/6/2021 e finalizada em 22/6/2021 (Terceira Seção).

Vide Controvérsia n. 266/STJ.

Informações complementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

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