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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1099

Prescrição e Decadência

Acórdão PublicadoDireito CivilEspécies de ContratosCorretagemPrescrição e decadência

Questão submetida a julgamento

Prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição da comissão de corretagem na hipótese de resolução do contrato por culpa da construtora/incorporadora, em virtude de atraso na entrega do imóvel.

Tese firmada

Prescrição decenal (art. 205, CC/2002) da pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem, quando o pedido de repetição dirigido contra a incorporadora/construtora tiver por fundamento a resolução do contrato em virtude de atraso na entrega do imóvel, contando-se o prazo desde a data em que o adquirente tiver ciência da recusa da restituição integral das parcelas pagas.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1099
Situação
Acórdão Publicado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Humberto Martins
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1897867/CE
Afetação
21/06/2021
Julgamento
13/08/2025
Publicação do acórdão
21/08/2025

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Em decisão publicada no DJe de 18/5/2022, o Ministro Relator suspendeu a tramitação do repetitivo até julgamento da revisão do Tema 610/STJ.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/6/2021 e finalizada em 15/6/2021 (Segunda Seção).

Vide Controvérsia n. 269/STJ.

Informações complementares

O Ministro Relator decidiu em decisão publicada no DJe de 18/05/2022: (...) "Por conseguinte, torno sem efeitos a ordem de suspensão de processos de fls. 764, in fine." (...)

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