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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1102

Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

Acórdão Publicado - RE PendenteDireito Administrativo

Questão submetida a julgamento

Definir se é possível a comprovação de transação administrativa, relativa ao pagamento da vantagem de 28,86%, por meio de fichas financeiras ou documento expedido pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, conforme art. 7º, § 2º, da MP nº 2.169-43/2001, inclusive em relação a acordos firmados em momento anterior à vigência dessa norma.

Tese firmada

I) É possível a comprovação de transação administrativa, relativa ao pagamento da vantagem de 28,86%, por meio de fichas financeiras ou documento expedido pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, conforme art. 7º, § 2º, da MP 1.962-33/2000, reproduzida na vigente MP 2.169-43/2001, apenas em relação a acordos firmados posteriormente à sua vigência.

II) Quando não for localizado o instrumento de transação devidamente homologado, e buscando impedir o enriquecimento ilícito, os valores recebidos administrativamente, a título de 28,86%, demonstrados por meio dos documentos expedidos pelo SIAPE, devem ser deduzidos da quantia apurada, com as atualizações pertinentes.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1102
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Presidente do Stj
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1925194/RO, REsp 1925190/DF, REsp 1925176/PA
Afetação
23/08/2021
Julgamento
18/04/2024
Publicação do acórdão
26/04/2024
Trânsito em julgado
18/06/2026
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 23/08/2021

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - AGU

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/6/2021 e finalizada em 22/6/2021 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 280/STJ.

A Primeira Seção acolheu, em parte, embargos de declaração para sanar a omissão apontada quanto à adoção do marco temporal da vigência da MP 1.962-33, de 21/12/2000 (RESP n. 1925194 / RO, acórdão publicado no DJe de 26/6/2024), para fixar a tese jurídica: "I) É possível a comprovação de transação administrativa, relativa ao pagamento da vantagem de 28,86%, por meio de fichas financeiras ou documento expedido pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, conforme art. 7º, § 2º, da MP 1.962-33/2000, reproduzida na vigente MP 2.169- 43/2001, apenas em relação a acordos firmados posteriormente à sua vigência. II) Quando não for localizado o instrumento de transação devidamente homologado, e buscando impedir o enriquecimento ilícito, os valores recebidos administrativamente, a título de 28,86%, demonstrados por meio dos documentos expedidos pelo SIAPE, devem ser deduzidos da quantia apurada, com as atualizações pertinentes".

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, observada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do Regimento Interno do STJ. (acórdão publicado no DJe de 23/8/2021).

Repercussão geral relacionada

Grupo de Representativos 22 - Comprovação de transação administrativa - pagamento dos 28,86%

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