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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1103

Contribuições Previdenciárias

Trânsito em JulgadoDireito PrevidenciárioContribuiçõesContribuições previdenciárias

Questão submetida a julgamento

Definir se as contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros quando o período a ser indenizado for anterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).

Tese firmada

As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1103
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Og Fernandes
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1929631/PR, REsp 1924284/SC, REsp 1914019/SC
Afetação
23/08/2021
Julgamento
11/05/2022
Publicação do acórdão
20/05/2022
Trânsito em julgado
12/08/2022
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 23/08/2021

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - PGF

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/6/2021 e finalizada em 29/6/2021 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 283/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, observada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do Regimento Interno do STJ. (acórdão publicado no DJe de 23/8/2021).

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