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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1106

Pena Privativa de Liberdade

Trânsito em JulgadoDireito Processual PenalPena Privativa de Liberdade

Questão submetida a julgamento

Definir se a imposição de penas de natureza distinta - restritiva de direitos e privativa de liberdade - a um mesmo apenado, verificada no curso da execução, deve ensejar a unificação e a reconversão da primeira em privativa de liberdade, ante a impossibilidade de cumprimento simultâneo.

Tese firmada

Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1106
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Penal
Relator
Laurita Vaz
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 1918287/MG, REsp 1925861/SP
Afetação
20/09/2021
Julgamento
27/04/2022
Publicação do acórdão
28/06/2022
Trânsito em julgado
17/08/2022

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/9/2021 e finalizada em 14/9/2021 (Terceira Seção).

Vide Controvérsia n. 289/STJ. Decisão da Vice-Presidência do STJ, publicada no DJe de 30/6/2023, no Resp 1.918.287/MG, nos seguintes termos: "Ante o exposto, com amparo no art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o recurso extraordinário. Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal."

Informações complementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

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