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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1108

Improbidade Administrativa

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoImprobidade Administrativa

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de a existência de lei municipal que autoriza a contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público afastar o dolo genérico hábil à configuração do ato de improbidade administrativa.

Tese firmada

A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1108
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1926832/TO, REsp 1930054/SE, REsp 1913638/MA
Afetação
18/10/2021
Julgamento
11/05/2022
Publicação do acórdão
24/05/2022
Trânsito em julgado
18/08/2022
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 18/10/2021

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/9/2021 e finalizada em 21/9/2021 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 296/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).

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