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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1109

Averbação / Contagem de Tempo Especial

Trânsito em JulgadoDireito CivilPrescrição e decadência

Questão submetida a julgamento

Definição acerca da ocorrência, ou não, de renúncia tácita da prescrição, como prevista no art. 191 do Código Civil, quando a Administração Pública, no caso concreto, reconhece o direito pleiteado pelo interessado.

Tese firmada

Não ocorre renúncia tácita à prescrição (art. 191 do Código Civil), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1109
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Sérgio Kukina
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1925192/RS, REsp 1925193/RS, REsp 1928910/RS
Afetação
20/10/2021
Julgamento
13/09/2023
Publicação do acórdão
02/10/2023
Trânsito em julgado
21/06/2024
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 20/10/2021

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - AGU

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/9/2021 e finalizada em 28/9/2021 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 285/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em todo o país, quer se encontrem nos tribunais de segunda instância ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada. (Acórdão publicado no DJe de 20/10/2021).

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