PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STJ › Tema 1113

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1113

Municipais

Acórdão Publicado - RE PendenteDireito TributárioBase de CálculoTaxasMunicipais

Questão submetida a julgamento

Definir: a) se a base de cálculo do ITBI está vinculada à do IPTU; b) se é legítima a adoção de valor venal de referência previamente fixado pelo fisco municipal como parâmetro para a fixação da base de cálculo do ITBI.

Tese firmada

a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1113
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1937821/SP
Afetação
11/11/2021
Julgamento
24/02/2022
Publicação do acórdão
03/03/2022
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 11/11/2021

Anotações do tribunal

Processos destacados de ofício pelo relator.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/9/2021 e finalizada em 5/10/2021 (Primeira Seção).

IRDR 2243516-62.2017.8.26.0000/TJSP - REsp em IRDR.

Decisão da Vice-Presidência do STJ, publicada no DJe de 27/10/2022, no Resp 1.937.821/SP, nos seguintes termos: "(...) O STF, por meio de ofício encaminhado a todos os tribunais, recomendou que, nos feitos representativos de controvérsia, ainda que se vislumbre questão infraconstitucional, o recurso extraordinário seja admitido de forma a permitir o pronunciamento da Suprema Corte sobre a existência, ou não, de matéria constitucional no caso e, eventualmente, de repercussão geral.

Assim, diante da relevância da matéria debatida e considerando que o aresto recorrido foi proferido sob o rito do art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, entende-se ser o caso de remessa do recurso ao Pretório Excelso, na qualidade de representativo de controvérsia.

Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada e, com fulcro no art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o recurso extraordinário como representativo de controvérsia, com determinação de remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal."

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.

Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STJ

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Superior Tribunal de Justiça, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 1112Tema 1114 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade