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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1117

RMI - Renda Mensal Inicial

Trânsito em JulgadoDireito PrevidenciárioRevisão de benefício

Questão submetida a julgamento

Definir se o prazo decadencial do direito à revisão da concessão de benefício previdenciário começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista que reconhece a inclusão de verbas remuneratórias nos salários de contribuição do segurado.

Tese firmada

O marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1117
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1947419/RS, REsp 1947534/RS
Afetação
17/11/2021
Julgamento
24/08/2022
Publicação do acórdão
30/08/2022
Trânsito em julgado
23/08/2023
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 17/11/2021

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - PGF

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/10/2021 e finalizada em 19/10/2021 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 317/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial.

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