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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1123

Taxa de Saúde Suplementar

Trânsito em JulgadoDireito TributárioTaxas

Questão submetida a julgamento

(In)exigibilidade da cobrança da Taxa de Saúde Suplementar - TSS, instituída nos termos do art. 20, I, da Lei 9.961/2000.

Tese firmada

O art. 3º da Resolução RDC 10/00 estabeleceu, em concreto, a própria base de cálculo da Taxa e Saúde Suplementar - especificamente na modalidade devida por plano de saúde (art. 20, I, da Lei 9.961/2000) -, em afronta ao princípio da legalidade estrita, previsto no art. 97, IV, do CTN.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1123
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1872241/PE, REsp 1908719/PB
Afetação
17/12/2021
Julgamento
23/11/2022
Publicação do acórdão
14/12/2022
Trânsito em julgado
14/09/2023
Suspensão determinada
Suspensão nacional desde 17/12/2021

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/11/2021 e finalizada em 9/11/2021 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 229/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.

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