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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1122

Acidente de Trânsito

Trânsito em JulgadoDireito do ConsumidorAcidente de TrânsitoAcidente de Trânsito

Questão submetida a julgamento

(a) responsabilidade (ou não) das concessionárias de rodovia por acidente de trânsito causado por animal doméstico na pista de rolamento; e (b) caráter objetivo ou subjetivo dessa responsabilidade à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.

Tese firmada

As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1122
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito do Consumidor
Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 1908738/SP
Afetação
14/12/2021
Julgamento
21/08/2024
Publicação do acórdão
26/08/2024
Trânsito em julgado
30/10/2025
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 14/12/2021

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/11/2021 e finalizada em 30/11/2021 (Corte Especial).

Vide Controvérsia n. 260/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em segunda instância, pelo prazo máximo de um ano.

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