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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1145

Recuperação judicial e Falência

Trânsito em JulgadoDireito ComercialRecuperação judicial e Falência

Questão submetida a julgamento

Definir a possibilidade de deferimento de pedido de recuperação judicial de produtor rural que comprovadamente exerce atividade rural há mais de dois anos, ainda que esteja registrado na Junta Comercial há menos tempo.

Tese firmada

Ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1145
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Comercial
Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
2ª Seção
Paradigma
REsp 1905573/MT, REsp 1947011/PR
Afetação
02/05/2022
Julgamento
22/06/2022
Publicação do acórdão
03/08/2022
Trânsito em julgado
26/08/2022

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/4/2022 e finalizada em 26/4/2022 (Segunda Seção).

Vide Controvérsia n. 29/STJ.

Informações complementares

Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 2/5/2022).

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