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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1145
Definir a possibilidade de deferimento de pedido de recuperação judicial de produtor rural que comprovadamente exerce atividade rural há mais de dois anos, ainda que esteja registrado na Junta Comercial há menos tempo.
Ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro.
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/4/2022 e finalizada em 26/4/2022 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 29/STJ.
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 2/5/2022).
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