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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1149

Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaConselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins

Questão submetida a julgamento

Definir, à luz dos arts. 2º, III, e 3º da Lei 9.696/1998, se os professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis devem ser inscritos no conselho profissional da classe dos profissionais de educação física.

Tese firmada

A Lei 9.969/1998 não prevê a obrigatoriedade de inscrição de técnico ou treinador de tênis nos Conselhos de Educação Física, nem estabelece a exclusividade do desempenho de tal função aos profissionais regulamentados pela referida norma, quando as atividades desenvolvidas pelo técnico ou treinador de tênis restrinjam-se às táticas do esporte em si e não se confundam com preparação física, limitando-se à transmissão de conhecimentos de domínio comum decorrentes de sua própria experiência em relação ao referido desporto, o que torna dispensável a graduação específica em Educação Física.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1149
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1959824/SP, REsp 1963805/SP, REsp 1966023/SP
Afetação
06/05/2022
Julgamento
08/03/2023
Publicação do acórdão
25/04/2023
Trânsito em julgado
09/06/2023
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 06/05/2022

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/2/2022 e finalizada em 22/2/2022 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 364/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão de todos os Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial que versem acerca da questão delimitada e tramitem na segunda instância e/ou no STJ.

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