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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1148

Energia Elétrica

Acórdão Publicado - RE PendenteDireito AdministrativoServiços públicos

Questão submetida a julgamento

Legitimidade passiva da concessionária de energia elétrica, da União e da ANEEL para as demandas em que se discute a legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público a respeito de parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE.

Tese firmada

As demandas em que o consumidor final discute parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético ? CDE devem ser movidas contra a prestadora de serviços de energia elétrica, sendo ilegítimas para a causa a União e a ANEEL, ainda que a causa de pedir seja a legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1148
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
EREsp 1955655/RS, REsp 1959623/RS, REsp 1960255/RS, REsp 1964456/RS, REsp 1956946/RS
Afetação
08/07/2024
Julgamento
12/03/2025
Publicação do acórdão
20/03/2025
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 06/05/2022

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/2/2022 e finalizada em 22/2/2022 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 366/STJ.

Tema em IRDR n. 28/TRF4 - (IRDR 5052995-52.20204.04.0000/RS)

Na sessão de julgamento realizada em 20/6/2024, a Primeira Seção, por unanimidade, nos termos da questão de ordem proposta pelo relator:

1- Acolheu proposta pela adequação da redação do tema 1148;

2- Desafetou os Recursos Especiais ns. 1960255/RS, 1964456/RS e 1959623/RS; e

3- Afetou os Recursos Especiais ns.1955655/RS e 1956946/RS.

Informações complementares

Em sessão de julgamento realizada no dia 20/06/2024, a Primeira Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Ministro relator e determinou a suspensão de todos os processos que tratam do tema já na primeira instância. (DJe 08/07/2024)

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