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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1153

Penhora / Depósito/ Avaliação

Acórdão Publicado - RE PendenteDireito Processual Civil e do TrabalhoPenhora / Depósito/ Avaliação

Questão submetida a julgamento

Definir se os honorários advocatícios de sucumbência, em virtude da sua natureza alimentar, inserem-se ou não na exceção prevista no § 2º do art. 833 do Código de Processo Civil de 2015 - pagamento de prestação alimentícia.

Tese firmada

A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1153
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 1954380/SP, REsp 1954382/SP
Afetação
06/05/2022
Julgamento
05/06/2024
Publicação do acórdão
17/09/2024
Trânsito em julgado
16/12/2024
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 06/05/2022

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/4/2022 e finalizada em 12/4/2022 (Corte Especial).

Vide Controvérsia n. 340/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, observada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do Regimento Interno do STJ.

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