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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1154

Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas

Acórdão PublicadoDireito PenalCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas

Questão submetida a julgamento

Isoladamente consideradas, a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido, por si sós, não são suficientes para embasar conclusão acerca da presença das referidas condições obstativas e, assim, afastar o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado.

Tese firmada

A apreensão de quantidade de drogas de tal modo expressiva que, por sua própria dimensão, seja incompatível com a figura do traficante eventual ou de pequeno traficante, configura fundamento idôneo para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Fora dessa hipótese, a natureza e a quantidade das drogas podem afastar a minorante quando associadas a outros elementos do caso concreto - como alto grau de profissionalismo, sofisticada logística de transporte ou complexa estrutura de armazenamento -, dos quais se possa inferir, mediante fundamentação concreta, a dedicação do agente a atividades criminosas ou sua integração a organização criminosa

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1154
Situação
Acórdão Publicado
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Messod Azulay Neto
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 1963433/SP, REsp 1963489/MS, REsp 1964296/MG
Afetação
09/05/2022
Julgamento
18/06/2026
Publicação do acórdão
08/09/2026

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/4/2022 e finalizada em 3/5/2022 (Terceira Seção).

Vide Controvérsia n. 381/STJ.

Houve julgamento conjunto dos Temas 1.241/STJ e 1.154/STJ em razão da interdependência das matérias.

Vide Tema 1.241/STJ.

Informações complementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

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