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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1168

Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente

Trânsito em JulgadoDireito PenalCrimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente

Questão submetida a julgamento

Os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes.

Tese firmada

Os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1168
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 1970216/SP, REsp 1971049/SP, REsp 1976855/MS
Afetação
06/10/2022
Julgamento
03/08/2023
Publicação do acórdão
08/08/2023
Trânsito em julgado
20/09/2023

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/8/2022 e finalizada em 23/8/2022 (Terceira Seção).

Vide Controvérsia n. 393/STJ.

Não aplicação da hipótese do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

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