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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1172

Furto Qualificado

Trânsito em JulgadoDireito PenalParte geralFurto

Questão submetida a julgamento

Definir se é possível a elevação da pena por circunstância agravante, na fração maior que 1/6, utilizando como fundamento unicamente a reincidência específica do réu.

Tese firmada

A reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1172
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 2003716/RS
Afetação
26/10/2022
Julgamento
24/10/2023
Publicação do acórdão
30/10/2023
Trânsito em julgado
13/12/2023

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/9/2022 e finalizada em 20/9/2022 (Terceira Seção).

Vide Controvérsia n. 442/STJ.

Informações complementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

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