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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1177

Sucumbência

Acórdão PublicadoDireito Processual Civil e do TrabalhoSucumbência

Questão submetida a julgamento

Definir se é possível ou não a condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em sede de ação civil pública.

Tese firmada

À luz do princípio da simetria, a isenção prevista no art. 18 da Lei n. 7.347/1985 (LACP) impede a condenação da União, quando vencida em ação civil pública, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, salvo comprovada má-fé.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1177
Situação
Acórdão Publicado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Benedito Gonçalves
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1991439/SC, REsp 1981398/RS
Afetação
12/12/2022
Julgamento
20/08/2026
Publicação do acórdão
22/09/2026
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 12/12/2022

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos PGU - AGU

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/11/2022 e finalizada em 22/11/2022 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 431/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).

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