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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1178

Assistência Judiciária Gratuita

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoAssistência Judiciária Gratuita

Questão submetida a julgamento

Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil.

Tese firmada

i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.

ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.

iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1178
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Paradigma
REsp 1988687/RJ, REsp 1988697/RJ, REsp 1988686/RJ
Afetação
20/12/2022
Julgamento
17/09/2025
Publicação do acórdão
18/03/2026
Trânsito em julgado
21/05/2026
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 20/12/2022

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 1.036, § 1º, do CPC/15).

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/11/2022 e finalizada em 6/12/2022 (Corte Especia).

Vide Controvérsia n. 259/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).

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