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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 119
Questiona-se o índice dos juros moratórios em demanda objetivando a restituição de contribuição previdenciária de servidor público inativo.
Incide a taxa SELIC na repetição de indébito de tributos estaduais a partir da data de vigência da lei estadual que prevê a incidência de tal encargo sobre o pagamento atrasado de seus tributos e, relativamente ao período anterior, incide a taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, observado o disposto na súmula 188/STJ, sendo inaplicável o art. 1º-F da Lei 9.494/97.
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
Na repetição de indébito tributário, se há legislação tributária Estadual determinando a aplicação da SELIC, a referida taxa é aplicável desde o início da vigência da legislação extravagante. Relativamente ao período anterior, incide a taxa de 1% (um por cento) ao mês, sendo inaplicável o art. 1º-F da Lei 9.494/1997.
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
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