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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 120

Direito Processual Civil e do Trabalho

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoExecução e cumprimento de sentençaPrecatórios

Questão submetida a julgamento

Questiona-se a inadmissibilidade da substituição de penhora já realizada por precatórios emitidos pela Fazenda do Estado exequente.

Tese firmada

A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
120
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Castro Meira
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1090898/SP, REsp 1097430/SP
Afetação
18/03/2009
Julgamento
12/08/2009
Publicação do acórdão
31/08/2009
Trânsito em julgado
02/10/2009
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 18/03/2009

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

A substituição de bem penhorado, sem a anuência do credor, somente pode ser realizada por dinheiro ou fiança bancária, não se admitindo a substituição por precatório, ainda que emitido contra a própria fazenda exequente.

Repercussão geral relacionada

Tema 658/STF - Possibilidade de a Fazenda Pública recusar a nomeação de precatórios à penhora, em razão da ordem de preferências estabelecida na legislação processual.

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