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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1192

Roubo Majorado

Trânsito em JulgadoDireito PenalCrimes contra o PatrimônioRoubo Majorado

Questão submetida a julgamento

O crime de roubo, praticado mediante uma única ação contra vítimas diferentes e em um mesmo contexto fático, configura o concurso formal de crimes e não um crime único, quando violados patrimônios distintos.

Tese firmada

O cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes (art. 70 do CP).

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1192
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Og Fernandes
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 1960300/GO
Afetação
28/04/2023
Julgamento
08/10/2025
Publicação do acórdão
15/10/2025
Trânsito em julgado
12/02/2026

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/2/2023 e finalizada em 28/2/2023 (Terceira Seção).

Vide Controvérsia n. 378/STJ.

Informações complementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

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