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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1205

Crime Tentado

Trânsito em JulgadoDireito PenalCrime Tentado

Questão submetida a julgamento

Definir se a restituição imediata e integral do bem furtado constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.

Tese firmada

A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1205
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 2062375/AL, REsp 2062095/AL
Afetação
18/08/2023
Julgamento
24/10/2023
Publicação do acórdão
29/10/2023
Trânsito em julgado
12/12/2023

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Terceira Seção).

Vide Controvérsia n. 522/STJ.

Informações complementares

Não suspensão da tramitação de processos.

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