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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1208

Direito Processual Penal

Trânsito em JulgadoDireito Processual Penal

Questão submetida a julgamento

Definir se a reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.

Tese firmada

A reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1208
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Penal
Relator
Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 2049870/MG, REsp 2055920/MG
Afetação
25/08/2023
Julgamento
17/10/2023
Publicação do acórdão
20/10/2023
Trânsito em julgado
30/11/2023

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Terceira Seção).

Vide Controvérsia n. 509/STJ.

Informações complementares

Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes previsto na parte final do § 1.º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

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