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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1213

Enriquecimento ilícito

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoImprobidade

Questão submetida a julgamento

A responsabilidade de agentes ímprobos é solidária e permite a constrição patrimonial em sua totalidade, sem necessidade de divisão pro rata, ao menos até a instrução final da ação de improbidade, quando ocorrerá a delimitação da quota de cada agente pelo ressarcimento.

Tese firmada

Para fins de indisponibilidade de bens, há solidariedade entre os corréus da Ação de Improbidade Administrativa, de modo que a constrição deve recair sobre os bens de todos eles, sem divisão em quota-parte, limitando-se o somatório da medida ao quantum determinado pelo juiz, sendo defeso que o bloqueio corresponda ao débito total em relação a cada um

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1213
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 1955440/DF, REsp 1955300/DF, REsp 1955957/MG, REsp 1955116/AM
Afetação
05/09/2023
Julgamento
22/05/2024
Publicação do acórdão
01/07/2024
Trânsito em julgado
22/08/2024
Suspensão determinada
Processos em segunda instância desde 05/09/2023

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - GL MPF1.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/8/2023 e finalizada em 8/8/2023 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 353/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão de Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais que versem acerca da questão delimitada e tramitem na segunda instância e/ou Superior Tribunal de Justiça.

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