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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1214

Furto

Trânsito em JulgadoDireito Processual PenalRecursos

Questão submetida a julgamento

Definir se há obrigatoriedade ou não de redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença.

Tese firmada

É obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. Todavia, não implicam reformatio in pejusa mera correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença para enquadrá-lo como outra circunstância judicial, nem o simples reforço de fundamentação para manter a valoração negativa de circunstância já reputada desfavorável na sentença.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1214
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Processual Penal
Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 2058971/MG, REsp 2058970/MG, REsp 2058976/MG
Afetação
06/09/2023
Julgamento
28/08/2024
Publicação do acórdão
12/09/2024
Trânsito em julgado
24/10/2024

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/8/2023 e finalizada em 29/8/2023 (Terceira Seção).

Vide Controvérsia n. 512/STJ.

Informações complementares

Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes previsto na parte final do § 1.º do art. 1.036 do Código de Processo Civil.

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