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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1216

Crimes de Trânsito

CanceladoDireito PenalCrimes de trânsito

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de aplicação do instituto da consunção com o fim de reconhecer a absorção do crime de conduzir veículo automotor sem a devida permissão para dirigir ou sem habilitação (art. 309 do CTB) pelo crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB).

Tese

Este tema consta como cancelado na base do tribunal, sem tese firmada.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1216
Situação
Cancelado
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
3ª Seção
Paradigma
REsp 2050957/SP
Afetação
22/09/2023

Anotações do tribunal

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos eProjeto Accordes.

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/9/2023 e finalizada em 12/9/2023 (Terceira Seção).

Vide Controvérsia n. 514/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.

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