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Superior Tribunal de Justiça · Recurso Repetitivo · Tema 1226

IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

Trânsito em JulgadoDireito TributárioImposto de renda

Questão submetida a julgamento

Definir a natureza jurídica dos Planos de Opção de Compra de Ações de companhias por executivos (Stock option plan), se atrelada ao contrato de trabalho (remuneração) ou se estritamente comercial, para determinar a alíquota aplicável do imposto de renda, bem assim o momento de incidência do tributo.

Tese firmada

a) No regime do Stock Option Plan (art. 168, § 3º, da Lei n. 6.404/1976), porque revestido de natureza mercantil, não incide o imposto de renda pessoa física/IRPF quando da efetiva aquisição de ações, junto à companhia outorgante da opção de compra, dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente.

b) Incidirá o imposto de renda pessoa física/IRPF, porém, quando o adquirente de ações no Stock Option Plan vier a revendê-las com apurado ganho de capital.

Dados do tema

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Tipo
Recurso Repetitivo
Número do tema
1226
Situação
Trânsito em Julgado
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Sérgio Kukina
Órgão julgador
1ª Seção
Paradigma
REsp 2069644/SP, REsp 2074564/SP
Afetação
15/12/2023
Julgamento
11/09/2024
Publicação do acórdão
18/09/2024
Trânsito em julgado
31/03/2026
Suspensão determinada
Abrangência específica desde 15/12/2023

Anotações do tribunal

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).

Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/12/2023 e finalizada em 12/12/2023 (Primeira Seção).

Vide Controvérsia n. 573/STJ.

Informações complementares

Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e que estejam tramitando já na Segunda Instância.

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